Conscientização é a chave de tudo! Caso você tenha visto alguém maltratando animais, acione a Polícia pelo 190 ou a Polícia Civil pelo 181, anote o protocolo e aguarde no local até que a situação seja resolvida. A Lei federal de combate a crimes contra o Meio Ambiente é a 9605/98, e prevê os maus-tratos envolvendo animais como vítimas de crime.
Lembre-se sempre de denunciar os maus tratos. Para isso, é preciso haver testemunhas, fotos, vídeos ou qualquer coisa que possa provar tal ato. Os maus-tratos contra animais podem incluir:
- Abandono, espancamento, golpeamento, mutilação e envenenamento;
- Manter animais presos permanentemente em correntes;
- Manter animais em locais pequenos e anti-higiênicos
Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Capturar animais silvestres;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc;
- Utilização ou apresentação de animais circenses;
- Experimentos em animais vivos.
Preencha o formulário abaixo e nos informe sobre quaisquer atos de maus-tratos contra animais: